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Estatuto da Associação Ituramense Xadrez em Mente

Confira a seguir nosso estatuto oficial, conheça os membros da diretoria e preencha o formulário para ser informado sobre as próximas assembleias e convocações extraordinárias.

Peças de xadrez em close-up

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO ITURAMENSE XADREZ EM MENTE

CNPJ 67.061.834/0001-88

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CAPÍTULO I  - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ITURAMENSE XADREZ EM MENTE é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, especialmente os artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º A Associação tem sede na Avenida José Machado de Freitas, nº 1213 bairro Santa Rosa, Município de Iturama, CEP 38.280-000, Estado de Minas Gerais, podendo abrir e manter núcleos, representações ou unidades de apoio em outros locais, mediante deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 3º O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.

Art. 4º O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas à Associação é o da Comarca de Iturama/MG.

CAPÍTULO II  - DAS FINALIDADES

Art. 5º A Associação tem por finalidade:

I – Promover o ensino e a prática do xadrez para crianças a partir de 7 (sete) anos, jovens e adultos;

II – Desenvolver atividades educativas, esportivas, culturais e sociais;

III – Organizar torneios, campeonatos, oficinas, cursos, palestras e eventos;

IV – Realizar aulas presenciais, remotas ou híbridas;

V – Firmar parcerias com escolas, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e comunidade em geral; VI – Desenvolver projetos sociais voltados à inclusão, ao desenvolvimento intelectual, à cidadania e à formação humana; VII – Incentivar o xadrez como ferramenta pedagógica, cultural e de transformação social.

Art. 6º A Associação não distribui entre seus associados, dirigentes, conselheiros, instituidores, benfeitores ou terceiros eventuais excedentes operacionais, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente suas receitas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO III  - DOS ASSOCIADOS

Art. 7º Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos que concordem com suas finalidades e cumpram este Estatuto.

Art. 8º A admissão do associado será feita mediante solicitação à Diretoria Executiva, na forma definida em regulamento interno ou deliberação administrativa.

Art. 9º São direitos dos associados quites com suas obrigações estatutárias e associativas:

I – Participar das Assembleias Gerais;

II – Votar e ser votado, na forma deste Estatuto;

III – Propor iniciativas compatíveis com os objetivos da Associação;

IV – Solicitar informações sobre atividades, prestação de contas e ações institucionais;

V – Recorrer à Assembleia Geral nos casos previstos neste Estatuto.

Art. 10. São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos da Associação;

II – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

III – Colaborar para o desenvolvimento das atividades institucionais;

IV – Contribuir financeiramente, quando houver contribuição fixada pela Assembleia Geral.

Art. 11. O associado poderá desligar-se da Associação a qualquer tempo, mediante pedido escrito dirigido à Diretoria Executiva.

Art. 12. A exclusão de associado poderá ocorrer por justa causa, assim entendida, entre outras hipóteses:

I – Descumprimento grave deste Estatuto;

II – Prática de atos que atentem contra os objetivos, a imagem ou o patrimônio da Associação;

III – Conduta incompatível com a convivência associativa ou com a finalidade institucional;

IV – Utilização da Associação para fins pessoais, políticos partidários ou econômicos estranhos aos seus objetivos.

§ 1º A exclusão será decidida pela Diretoria Executiva, mediante procedimento que assegure notificação prévia, direito de defesa e prazo razoável para manifestação do associado.

§ 2º Da decisão de exclusão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão.

Art. 13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO IV  - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14. São órgãos da Associação:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

Seção I  - Da Assembleia Geral

Art. 15. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – Aprovar relatórios de atividades e prestação de contas anual;

III – Fixar, alterar ou dispensar contribuições associativas;

IV – Deliberar sobre alterações deste Estatuto;

V – Autorizar a alienação, aquisição ou oneração de bens imóveis;

VI – Deliberar sobre a dissolução da Associação;

VII – Julgar recurso interposto por associado excluído;

VIII – Decidir sobre os casos omissos relevantes.

Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação das contas, relatório de atividades e demais matérias constantes da ordem do dia;

II – Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Art. 18. A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante edital afixado na sede da Associação, mensagem eletrônica, aplicativo de mensagens, e-mail, carta ou qualquer meio idôneo que assegure a ciência dos associados, devendo constar data, horário, local e ordem do dia.

Art. 19. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes, salvo nos casos em que a lei ou este Estatuto exijam quórum especial.

Art. 20. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, salvo nos casos de quórum especial previstos neste Estatuto ou em lei.

Art. 21. Para alteração estatutária e destituição de administradores, será exigido o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, observado o disposto em lei.

Seção II  - Da Diretoria Executiva

Art. 22. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da Associação e será composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a);

IV – Tesoureiro(a).

Art. 23. O mandato da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.

Art. 24. Compete à Diretoria Executiva, em conjunto:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

II – Administrar o patrimônio e os interesses da Associação;

III – Elaborar o plano anual de atividades;

IV – Elaborar proposta orçamentária anual de receitas e despesas;

V – Deliberar sobre admissão e exclusão de associados, observado este Estatuto;

VI – Prestar contas anualmente à Assembleia Geral;

VII – Celebrar convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos necessários ao cumprimento das finalidades institucionais;

VIII – Elaborar regulamentos internos, quando necessário.

Art. 25. Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Convocar e presidir Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

III – Assinar contratos, convênios, documentos institucionais e expedientes oficiais;

IV – Coordenar as atividades gerais da entidade;

V – Movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro(a), quando exigido.

Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou vacância;

II – Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;

III – Exercer funções que lhe forem delegadas pela Diretoria Executiva.

Art. 27. Compete ao Secretário(a):

I – Lavrar, redigir e manter atualizadas as atas das Assembleias e das reuniões da Diretoria Executiva;

II – Organizar e manter o arquivo documental da Associação;

III – Manter atualizado o cadastro de associados;

IV – Expedir convocações, comunicações e correspondências oficiais;

V – Auxiliar na organização administrativa das atividades e eventos.

Art. 28. Compete ao Tesoureiro(a):

I – Administrar os recursos financeiros da Associação;

II – Manter a escrituração contábil e financeira em ordem;

III – Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais documentos financeiros, quando necessário;

IV – Apresentar relatórios financeiros e demonstrativos contábeis à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;

V – Manter controle de receitas, despesas, bens e obrigações da Associação.

Seção III - Do Conselho Fiscal

Art. 29. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e até 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição.

Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar livros, documentos contábeis e financeiros da Associação;

II – Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva relacionados à gestão financeira e patrimonial;

III – Emitir parecer sobre balanços, relatórios financeiros e prestação de contas anual;

IV – Comunicar à Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada;

V – Convocar Assembleia Geral extraordinária, quando necessário, na forma deste Estatuto. Parágrafo único. O Conselho Fiscal exercerá suas funções de forma independente, vedada sua interferência direta na gestão administrativa ordinária, salvo para fins de fiscalização e recomendação.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 31. O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos, valores, doações e contribuições que venha a adquirir por meios lícitos.

Art. 32. Constituem receitas da Associação: 

I – Contribuições associativas, quando instituídas;

II – Doações, auxílios, subvenções e legados;

III – Patrocínios e apoios institucionais;

IV – Receitas decorrentes da realização de eventos, cursos, oficinas e atividades compatíveis com seus objetivos;

V – Receitas provenientes da venda de camisetas, peças de xadrez, tabuleiros, livros, chaveiros e outros materiais relacionados às atividades institucionais;

VI – Rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas lícitas.

Parágrafo único. As receitas obtidas em atividades de apoio serão integralmente destinadas à manutenção e ao desenvolvimento das finalidades institucionais, vedada qualquer distribuição de resultado.

Art. 33. A contribuição associativa, se instituída, terá seu valor, periodicidade, forma de cobrança, hipóteses de isenção e demais critérios definidos pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 34. A Associação manterá escrituração contábil regular, observando os princípios e normas contábeis aplicáveis.

Art. 35. A prestação de contas será apresentada anualmente pela Diretoria Executiva à Assembleia Geral, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.

Art. 36. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VII - DA GRATUIDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES

Art. 37. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal exercerão suas funções gratuitamente, sendo vedada remuneração pelo exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

Art. 38. Os dirigentes respondem civil, administrativa e penalmente pelos atos praticados com dolo, culpa ou em desacordo com a lei, este Estatuto e os deveres inerentes ao cargo.

CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 39. A dissolução da Associação somente poderá ocorrer por deliberação de Assembleia Geral extraordinária especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 40. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, com finalidade semelhante ou compatível, regularmente constituída e registrada, preferencialmente sediada no mesmo município ou região, conforme deliberação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, observada a legislação vigente.

Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de constituição. Iturama/MG, 16 de março de 2026.

Diretoria / Conselho Fiscal

Conheça aqueles que coordenam nossa Associação

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Carlos Henrique Cunha Morais

Presidente

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Zilmara Andrade Gouveia da Silva

Vice-Presidente

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Juarez Leal de Souza

Secretário

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Beatriz Gouveia da Silva Pereira Barbosa

Tesoureira

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Willian dos Reis Freitas

Conselheiro Fiscal

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Otavio Augusto Queiroz Faria

Conselheiro Fiscal

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